

Sua empresa tem dívidas tributárias? Conheça as possibilidades de negociação com a União.
Parcelamento, transação tributária, condições diferenciadas de pagamento: existem alternativas de regularização fiscal, mas nem todas são aplicáveis à mesma empresa.
Uma dívida tributária pode afetar o planejamento financeiro, a obtenção de certidões e a realização de operações empresariais.
Se sua empresa possui débitos federais, é importante compreender quais possibilidades de regularização estão disponíveis e o que cada alternativa representa para o negócio.
A Manara Yasin Advocacia Empresarial e Tributária atua na análise jurídica de passivos fiscais e transações tributárias perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Sua empresa possui dívidas tributárias?
A análise jurídica pode ser pertinente em situações como:
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Débitos federais inscritos em dívida ativa da União;
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Dúvidas sobre elegibilidade para transação tributária;
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Parcelamentos ou transações anteriormente celebrados;
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Restrições relacionadas à situação fiscal da empresa;
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Necessidade de compreender as condições e os efeitos de uma possível negociação;
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Dúvidas sobre a diferença entre débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.
A definição das medidas cabíveis depende da análise individual da documentação e das normas aplicáveis.
Sua empresa se identifica com alguma destas situações?
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Possui dívidas com a Receita Federal ou a PGFN e não sabe quais possibilidades de regularização existem.
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Já possui um parcelamento, mas deseja compreender se há outra modalidade aplicável.
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Encontrou uma proposta de transação no portal Regularize, mas tem dúvidas sobre as condições.
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Precisa avaliar os efeitos das dívidas sobre a regularidade fiscal da empresa.
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Quer entender se existem descontos, prazos diferenciados ou outras condições previstas nas modalidades vigentes.
Essas situações podem envolver soluções jurídicas diferentes. A natureza dos débitos, a existência de negociações anteriores e as regras de cada modalidade fazem diferença.
Nem toda dívida tributária precisa ser tratada da mesma forma.
A transação tributária permite, em determinadas hipóteses, negociar débitos federais sob condições específicas.
Dependendo da modalidade e do enquadramento da empresa, podem existir condições diferenciadas de entrada, prazos de pagamento e descontos legalmente previstos.
Mas há questões importantes a considerar:
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A empresa realmente se enquadra na modalidade disponível?
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Quais dívidas podem ser incluídas na negociação?
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O parcelamento atual deve ser mantido ou existem outras alternativas?
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Quais compromissos e consequências jurídicas decorrem da adesão?
A resposta depende da situação concreta. Por isso, é importante distinguir as possibilidades anunciadas pelos programas públicos daquelas efetivamente aplicáveis à empresa.
A decisão sobre uma dívida tributária envolve mais do que o valor da parcela.
Além das condições de pagamento, é necessário considerar os efeitos da negociação sobre o passivo fiscal, os compromissos futuros, a regularidade da empresa e eventuais discussões administrativas ou judiciais.
A assessoria jurídica tributária permite examinar essas questões de forma integrada, especialmente quando existem parcelamentos anteriores, execuções fiscais ou dúvidas sobre a composição dos débitos.
Assessoria jurídica em transação tributária
A Manara Yasin Advocacia Empresarial e Tributária atua em questões relacionadas a:
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Transações tributárias perante a PGFN;
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Dívidas inscritas em dívida ativa da União;
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Modalidades de parcelamento e regularização fiscal;
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Análise de condições e requisitos de elegibilidade;
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Consequências jurídicas das negociações tributárias;
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Situação fiscal de empresas com passivos federais.
Sua empresa está avaliando alternativas para regularizar dívidas federais?
O escritório disponibiliza atendimento para esclarecimento de demandas jurídicas empresariais relacionadas à transação tributária e à dívida ativa da União.
Advogada responsável: Tamara Manara Yasin Pertile
Advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial, graduada pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Possui especializações em Direito Tributário Empresarial pela Faculdade CERS e Compliance, Contabilidade e Direito Tributário pelo BSSP Centro Educacional. Sua trajetória inclui 8 anos de atuação em demandas tributárias entre o Poder Público e escritório de advocacia especializada.

