Tenho dívidas na receita federal, o que faço?
- Tamara Manara Yasin
- 9 de out.
- 4 min de leitura
Neste artigo, vamos te ajudar a entender como agir quando você descobre que tem dívidas na Receita Federal e precisa regularizá-los.
Aqui, você vai aprender:

O que devo saber antes de regularizar?
Uma premissa importante a estabelecer antes de entrarmos no assunto propriamente dito, é que existem 2 tipos de débitos: os que estão na 1. Receita Federal e na 2. Procuradoria da Fazenda Nacional. Cada tipo tem regras específicas. Vejamos maiores detalhes:
O que é? | Onde está? | Tem direito à desconto? | Qual a consequência de não regularizar? |
Débito não inscrito em dívida ativa | Na Receita Federal. | Oportunidades de parcelamento com desconto são mais raras. | Receita Federal pode inscrever o débito no Cadastro de Inadimplentes, mas não pode ajuizar ação contra a empresa, nem penhorar bens. |
Débito inscrito em dívida ativa. | Na Procuradoria da Fazenda Nacional. | Geralmente tem direito à desconto, depende do programa de parcelamento especial (que chamamos de transação) que está em vigor. | Procuradoria pode protestar o débito, entrar com ação judicial e, na ação, pedir a penhora de bens ou do faturamento da empresa. |
Você entendeu que existem débitos que estão inscritos na Dívida Ativa e há débitos que não estão inscritos em Dívida Ativa, certo? Vamos, então, aos próximos passos.
2. Como regularizar?
A regularização acontece quando o contribuinte paga integralmente o débito ou o parcela.
Também pode acontecer de a Receita Federal cobrar um débito de forma ilegal. Nesses casos, será necessária a avaliação de um advogado especializado para que ele lhe apresente uma tese de defesa e, posteriormente, entre com um processo administrativo ou judicial.
É possível obter desconto no parcelamento?
Sim, mas existem possibilidades diferentes a depender se o débito está na Receita Federal ou na Procuradoria. As oportunidades de parcelamento com desconto são chamadas de "transação" e são previstas pelo governo em Editais. Dessa forma, editais de parcelamentos com desconto são chamamos de "editais de transação".
3.1. Isso esclarecido, vamos às oportunidades atuais que são apenas da Receita Federal - ou seja, para débitos não inscritos em dívida ativa:
Dívida de Pequeno valor - Edital de Transação RFB nº 04/2025 - serve para pessoa natural, empresário individual microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos até 60 salários-mínimos e que tenham processo administrativo discutindo os débitos. Nesse caso, os débitos poderão ter até 50% de desconto sobre o principal, juros e multa - disponível até às 20h 59min do dia 31/10/2025.
Dívidas até 50 milhões - Edital de Transação RFB nº 05/2025 - serve para empresas em geral que tenham débitos em discussão administrativa de até 50 milhões e oferece desconto de até 100% dos juros e multa - disponível até às 23h 59min do dia 31/10/2025.
3.2. Agora vamos às Transações que servem tanto para débitos que estão na Receita Federal, como para aqueles que já foram para a PGFN - engloba débitos inscritos ou não em dívida ativa:
Conceito de Praça - Edital de Transação PGFN/RFB nº 52/2025 - serve para empresas que possuem processos administrativos ou judiciais, que envolvem débitos de IPI, advindos da discussão da irretroatividade do conceito de Praça estabelecido pela Lei nº 14.395/22. A transação oferece descontos de até 65% sobre o principal, juros e multa - disponível até às 19h do dia 28/11/2025.
Preço de Transferência - Edital de Transação PGFN/RFB nº 53/2025 - serve para empresas que possuem processos administrativos ou judiciais que envolvem débitos advindos da discussão do critério de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro - PRL, previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/96. A transação oferece descontos de até 65% sobre o principal, juros e multa - disponível até às 19h do dia 28/11/2025.
Desmutualização da BOVESPA - Edital de Transação PGFN/RFB nº 54/2025 - serve para empresas que possuem processos administrativos ou judiciais que versem sobre: 1. incidência do PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa e da Bolsa de Mercadoria e Futuro - BM&F e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP. 2. Incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP. Essa transação oferece descontos de até 65% sobre o principal, juros e multa - disponível até às 19h do dia 28/11/2025.
Bonificação e desconto condicionado - Edital de Transação PGFN/RFB nº 58/2025 - serve para empresas que possuem processos administrativos ou judiciais que versem sobre a incidência do PIS e da COFINS sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores. A transação oferece descontos de até 65% sobre o principal, juros e multa - disponível até às 19h do dia 29/12/2025.
Stock Options, PLR e Previdência Privada - Edital de Transação PGFN/RFB nº 59/2025 - serve para pessoas físicas e jurídicas que tenham processos administrativos ou judiciais que versem sobre a incidência de IRPF, Contribuição a terceiros e contribuições sociais sobre 1. Stock Options; 2. Participação nos Lucros e Resultados e 3. valores pagos por empregadores sobre previdência privada complementar. Essa transação oferece descontos de até 65% sobre o principal, juros e multa - disponível até às 19h do dia 29/12/2025.
3.3. Transações em vigor apenas para débitos inscritos em Dívida Ativa (ou seja, que estão na Procuradoria da Fazenda Nacional)
Desenrola rural - Edital PGDAU nº 3/2025 - serve para agricultores familiares ou cooperativas de agricultura familiar que tenham dívidas ativas de até 45 milhões, mesmo que tenham parcelamento rescindido anteriormente. Ou seja, aquela "restrição de 2 anos" não se aplica aqui. Essa transação oferece até 100% de desconto nos juros e multa - disponível até 19h do dia 30 de janeiro de 2026.
Empresas em geral - Edital PGDAU 11/2025 - serve para negociar dívidas de até 45 milhões. Essa transação oferece descontos que variam conforme a capacidade de pagamento e alcançam até 100% de desconto nos juros e multa - disponível até 19h do dia 30 de janeiro de 2026.
Ficou interessado em alguma das oportunidades acima? Contate um advogado de confiança para poder lhe mostrar o melhor caminho.





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